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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

COLÉGIO NOVA CACHOEIRINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829803076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220156546 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP Cedente: CERRONE & CERRONE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - EPP [BR] Cessionário: ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP
14.241.444/0001-23
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Exigência17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2088Transferência11/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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