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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2022

COLÉGIO NOVA CACHOEIRINHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2680, 17 de maio de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca COLÉGIO NOVA CACHOEIRINHA
Processo INPI
829803076
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220156546 (14/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP Procurador: José Domingos de Lima Filho Detalhes do despacho:Esclareça a divergência entre o CNPJ da cessionária preenchido nos dados da petição e indicado na documentação social apresentada e o CNPJ da cessionária contido no documento de cessão e procuração.

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Sobre a marca

Titular
ESCOLA NOVA CACHOEIRINHA S/S LTDA - EPP
14.241.444/0001-23
Data de depósito
29 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2697Petição13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680ExigênciaEsta publicação17/05/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2645Renovação14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2121Registro30/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2088Transferência11/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1964Publicação26/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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