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Revista da Propriedade Industrial, 13 de setembro de 2022

MAX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2697, 13 de setembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MAX
Processo INPI
790346940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220367758 (19/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
42.597.823/0001-96
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
27 de novembro de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2697PetiçãoEsta publicação13/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Renovação06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1817Renovação01/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1122Indeferimento02/06/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1063Recurso16/04/1991

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  8. RPI nº 1040Caducidade06/11/1990

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  9. RPI nº 1009Exigência13/03/1990

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 882Caducidade15/09/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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