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MAX

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAX

ST13

BR500000790346940

Classe

30

Pedido

790346940

Registro

790346940

Andamento no INPI

  1. Depósito27/11/79
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão31/08/82
  6. Vigente31/08/32

Registro concedido em 31/08/1982 e em vigor até 31/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:31/08/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

13/09/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

27/11/1979

Data de registro

31/08/1982

Data de expiração

31/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Representantes

Soerensen GarciaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Farinha de aveia, aveia moída, farinha de batata, farinha de cevada, comida a base de farinhas, farinha de milho, produtos de farinha moída, farinhas alimentares, fécula para uso alimentar, farinha de feijão, fermento, fermento para massa, levedura, papa de farinha alimentar a base de leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220367758 (19/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C e nomeado novo representante SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2697

13/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220285176 (18/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120122725 (24/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1817

01/11/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1142

20/10/1992

853

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PAT

RPI 1122

02/06/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS. LTDA

RPI 1063

16/04/1991

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES

RPI 1040

06/11/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE 04/12/84 ,A 04/12/86 , QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DO PRODUTO *INT. AGENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1009

13/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 882

15/09/1987

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