E-CICLES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Pedido n° 922790701 (E-CICLES) para assinalar comércio de veículos e suas peças na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por EXTEND COM. LTDA (pet. 2021/850210301905) com base nos incisos XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e no art. 195 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850220164652) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos. Não cabe a
Sobre a marca
- Titular
- P. DELEON SCHVARTZ COMERCIO DE PECAS - ME
- 29.758.544/0001-07
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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