PREFERITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Oposição tempestiva com base nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Preferitto Comércio de Produtos Alimenticios Ltda.) é titular de processos contendo a expressão ?preferitto?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A oposta já é detentora do registro nº 914960270 (Preferita) para assinalar produtos afins aos aqui pleiteados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO LUIZ BORGES DOS SANTOS
- 11.712.606/0001-76
- Procurador ou escritório
- A. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)