CRISTALLO TINTAS, TEXTURAS E REVESTIMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907391737 (CRISTALLO STONE) e Processo 905485734 (CRISTALLO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Maza Produtos Químicos Ltda.Processo: nº 905485734 NCL(10)2 ?Cristallo?Não houve manifestação da oposta.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.Além disso, o elem
Sobre a marca
- Titular
- M. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 15 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)