Cha Royal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825888760 (CHÁS NATURAIS REAL DESDE 1834), Processo 900381906 (matereal), Processo 907800297 (CHÁS REAL MULTIERVAS DETOX), Processo 910914834 (CAFÉ ROYAL), Processo 825888778 (CHÁS NATURAIS REAL DESDE 1834), Processo 916273636 (CHÁS REAL 1834), Processo 823425207 (CHÁ MATE REAL), Processo 900763540 (MATE REAL EXPRESS), Processo 824592344 (REAL), Processo 900381868 (matereal), Processo 002779188 (ROYAL) e Processo 916273679 (CHÁS REAL 1834). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.A opoente (Moinhos Unidos
Sobre a marca
- Titular
- MIRANA INDÚSTRIA DE CHÁ LTDA - ME
- 16.881.738/0001-45
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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