MF MALÚ FONTTINELI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O sinal em exame contém nome civil - MALU FONTTINELI -, registrável por terceiros apenas com autorização do titular, herdeiros ou sucessores do direito de personalidade. Ver item "5.11.14 - Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.
Sobre a marca
- Titular
- T. B. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Identifique Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2696ExigênciaEsta publicação06/09/2022
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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