IPAS136
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; O sinal em exame contém nome civil - MALU FONTTINELI -, registrável por terceiros apenas com autorização do titular, herdeiros ou sucessores do direito de personalidade. Ver item "5.11.14 - Nome civil, patronímico e imagem de terceiros" do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br.