COISAS DO ORIENTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905623630 (HACHI8 COISAS DO ORIENTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 922592500 (COISAS DO ORIENTE) para assinalar comércio de artigos de uso pessoal, eletroeletrônicos e itens para casa na classe NCL(11) 35. Oposição tempestiva interposta por ORIENT RELÓGIOS DO BRASIL S/A (pet. 2021/850210216415) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI e no art. 10bis da Convenção da União de Paris (CUP).Não houve manifestação da oposta. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceito
Sobre a marca
- Titular
- EMY KATO PRODUÇOES DE EVENTOS
- 30.441.840/0001-50
- Procurador ou escritório
- Recife Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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