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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

Conveniência Maravilha Casa da Bebida

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
922550239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830587594 (CASA DA BEBIDA), Processo 821404733 (CASA DA BEBIDA) e Processo 913152536 (CASA DA BEBIDA LOUNGE PUB E CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Agora Marcas
Data de depósito
5 de abril de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2743Registro01/08/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2734Recurso provido30/05/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2711Recurso20/12/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2639Oposição03/08/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2624Publicação20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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