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Dati ufficiali INPI

Conveniência Maravilha Casa da Bebida

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Concessão de registroTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

Conveniência Maravilha Casa da Bebida

ST13

BR500000922550239

Classe

35

Domanda

922550239

Registrazione

922550239

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Concessão de registro

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

35

Data di deposito

05/04/2021

Data di registrazione

01/08/2023

Data di scadenza

01/08/2033

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

DAIVANE CORDEIRO

Rappresentanti

luanna catelli vieira da silva

****050****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 35

Codici Vienna

19.7.2527.5.127.5.1029.1.13

Prodotti e servizi

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio de produtos de panificação;Supermercado [comércio de alimentos];conveniência; mercearia;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

6 pubblicazioni trovate

IPAS158

Concessão de registro

01/08/2023

RPI 2743

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2743 | Data 2023-08-01

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220495528 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAIVANE CORDEIRO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

30/05/2023

RPI 2734

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850220495528 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAIVANE CORDEIRO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA | RPI 2734 | Data 2023-05-30

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220495528 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAIVANE CORDEIRO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

20/12/2022

RPI 2711

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850220495528 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAIVANE CORDEIRO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2711 | Data 2022-12-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830587594 (CASA DA BEBIDA), Processo 821404733 (CASA DA BEBIDA) e Processo 913152536 (CASA DA BEBIDA LOUNGE PUB E CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

06/09/2022

RPI 2696

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830587594 (CASA DA BEBIDA), Processo 821404733 (CASA DA BEBIDA) e Processo 913152536 (CASA DA BEBIDA LOUNGE PUB E CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS423

Notificação de oposição

03/08/2021

RPI 2639

IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2639 | Data 2021-08-03

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

20/04/2021

RPI 2624

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2624 | Data 2021-04-20

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