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Dado oficial do INPI

Conveniência Maravilha Casa da Bebida

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Conveniência Maravilha Casa da Bebida

ST13

BR500000922550239

Classe

35

Pedido

922550239

Registro

922550239

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/21
  2. Publicação20/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Concessão01/08/23
  6. Vigente01/08/33

Registro concedido em 01/08/2023 e em vigor até 01/08/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:01/08/2033

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

01/08/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/04/2021

Data de registro

01/08/2023

Data de expiração

01/08/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

D. C. (pessoa física)

Representantes

Agora MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.1327.5.1027.5.119.7.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio de produtos de panificaçãoSupermercado [comércio de alimentos]conveniênciamercearia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2743

01/08/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850220495528 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAIVANE CORDEIRO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

RPI 2734

30/05/2023

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220495528 (05/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DAIVANE CORDEIRO Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2711

20/12/2022

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830587594 (CASA DA BEBIDA), Processo 821404733 (CASA DA BEBIDA) e Processo 913152536 (CASA DA BEBIDA LOUNGE PUB E CONVENIÊNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2639

03/08/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2624

20/04/2021

Proteção contínua da sua marca

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