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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

IMPERATRIZ DOCES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca IMPERATRIZ DOCES
Processo INPI
922470189
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920856586 (GRUPO IMPERATRIZ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827659946 (DELICIAS IMPERATRIZ), Processo 904030415 (IMPERATRIZ GOURMET), Processo 826495630 (SUPERMERCADOS IMPERATRIZ), Processo 818128437 (IMPERATRIZ) e Processo 910203261 (IMPERATRIZ EXPRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
B. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Multmarcas
Data de depósito
26 de março de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2637Oposição20/07/2021

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2624Publicação20/04/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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IMPERATRIZ DOCES, Indeferimento na RPI nº 2696 | TrademarkIQ