SOLFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Murilo de Freitas PeigoProcesso: nº 914592912 NCL(11)35 ?SolFarma?. Na manifestação, a oposta alega que já fazia uso da marca anteriormente.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Foi realizada cessão do registro da opoente para oposta.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Sou Mais Farma Comercial Ltda.) é titular de processos de marca ?sou + farma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação d
Sobre a marca
- Titular
- SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
- 46.054.219/0001-74
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2696DeferimentoEsta publicação06/09/2022
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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