(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SOLFARMA

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOLFARMA

ST13

BR500000922455481

Classe

35

Pedido

922455481

Registro

922455481

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/21
  2. Publicação13/04/21
  3. Exame
  4. Deferimento06/09/22
  5. Concessão29/11/22
  6. Vigente29/11/32

Registro concedido em 29/11/2022 e em vigor até 29/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:29/11/2032

AlertaMarcas

Receba uma proposta de Vigilância

A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/11/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/03/2021

Data de registro

29/11/2022

Data de expiração

29/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.

Representantes

Interação Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2708

29/11/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220344736 (08/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2697

13/09/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Murilo de Freitas PeigoProcesso: nº 914592912 NCL(11)35 ?SolFarma?. Na manifestação, a oposta alega que já fazia uso da marca anteriormente.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Foi realizada cessão do registro da opoente para oposta.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Sou Mais Farma Comercial Ltda.) é titular de processos de marca ?sou + farma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2637

20/07/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2623

13/04/2021

Marcas relacionadas

Outras marcas de SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SOLFARMA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.