IPAS158
Concessão de registro
29/11/2022
RPI 2708
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2708 | Data 2022-11-29
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000922455481Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Interação Marcas e Patentes Ltda
01301389000178
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 35
Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
5 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
29/11/2022
RPI 2708
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2708 | Data 2022-11-29
Deferimento da petição
Protocolo: 850220344736 (08/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
13/09/2022
RPI 2697
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220344736 (08/08/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: SOLFARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA. | RPI 2697 | Data 2022-09-13
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Murilo de Freitas PeigoProcesso: nº 914592912 NCL(11)35 ?SolFarma?. Na manifestação, a oposta alega que já fazia uso da marca anteriormente.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Foi realizada cessão do registro da opoente para oposta.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Sou Mais Farma Comercial Ltda.) é titular de processos de marca ?sou + farma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.
06/09/2022
RPI 2696
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: 1ª Oposição ? tempestiva, com base no inciso XIX do art. 124 da LPI.Opoente: Murilo de Freitas PeigoProcesso: nº 914592912 NCL(11)35 ?SolFarma?. Na manifestação, a oposta alega que já fazia uso da marca anteriormente.Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. Foi realizada cessão do registro da opoente para oposta.2ª Oposição ? tempestiva, com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.A opoente (Sou Mais Farma Comercial Ltda.) é titular de processos de marca ?sou + farma?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso V do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que o registro de seu nome empresarial foi efetuado em data anterior ao depósito do sinal ora em exame e/ou que comprovasse o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes àquelas elencadas na especificação deste pedido.Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O conjunto marcário da oposta apresenta suficiente distintividade em relação ao sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. Inciso XXIII do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. A opoente não supriu a peça impugnatória com documentação que comprovasse de forma competente que a oposta não poderia desconhecer a marca de sua titularidade. Não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido. | RPI 2696 | Data 2022-09-06
Notificação de oposição
20/07/2021
RPI 2637
IPAS423 | Notificação de oposição | RPI 2637 | Data 2021-07-20
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
13/04/2021
RPI 2623
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2623 | Data 2021-04-13
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