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Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022

CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2696, 6 de setembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ
Processo INPI
921248873
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220356907 (15/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Destituído o procurador JOSE ROBERTO FAVARIN e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ LTDA ME
97.486.047/0001-49
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2020
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2694Registro23/08/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2689Recurso provido19/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2656Recurso30/11/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2641Indeferimento17/08/2021

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2607Publicação22/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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