Revista da Propriedade Industrial, 19 de julho de 2022
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210450847 (15/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES EFICAZ LTDA ME
- 97.486.047/0001-49
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2689Recurso providoEsta publicação19/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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