Revista da Propriedade Industrial, 6 de setembro de 2022
FUNILARIA E PINTURA JR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA
- 11.334.282/0001-80
- Procurador ou escritório
- Proteção Marcas
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2696ArquivamentoEsta publicação06/09/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)