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Dado oficial do INPI

FUNILARIA E PINTURA JR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FUNILARIA E PINTURA JR

ST13

BR500000919084150

Classe

37

Pedido

919084150

Registro

919084150

Andamento no INPI

  1. Depósito24/01/20
  2. Publicação27/02/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

24/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MT, BR

Titulares e representantes

Titulares

RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA

Representantes

Proteção MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículosLubrificação de veículosManutenção de veículosPolimento de veículoServiços de pinturas viárias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2696

06/09/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200380290 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

RPI 2677

26/04/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200380290 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2607

22/12/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917459903. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822282917 (JR PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2594

24/09/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2564

27/02/2020

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MS AUTOVIA FUNILARIA E PINTURA LTDA

    CNPJ 07.365.096/0001-30 · MARINGÁ/PR

    5 filmes publicitários · 2018–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUNILARIA E PINTURA JR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.