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Dado oficial do INPI

FUNILARIA E PINTURA JR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTipo: MistaEscritório: BR

Snapshot rápido

FUNILARIA E PINTURA JR

ST13

BR500000919084150

Classe

37

Pedido

919084150

Registro

919084150

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Histórico relevante

Situação INPI

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Classificação

Encerrada

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

24/01/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Ação recomendada

Use este histórico como insumo para naming, mas confirme disponibilidade atual em todas as classes relevantes.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA

Representantes

MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

****978****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 37

Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Lubrificação de veículos;Manutenção de veículos;Polimento de veículo;Serviços de pinturas viárias;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

06/09/2022

RPI 2696

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850200380290 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA

26/04/2022

RPI 2677

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200380290 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA | RPI 2677 | Data 2022-04-26

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200380290 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/12/2020

RPI 2607

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200380290 (04/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RODRIGUES COSTA & COSTA LTDA Procurador: MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2607 | Data 2020-12-22

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917459903. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822282917 (JR PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

24/09/2020

RPI 2594

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917459903. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822282917 (JR PNEUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2594 | Data 2020-09-24

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27/02/2020

RPI 2564

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2564 | Data 2020-02-27

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • MS AUTOVIA FUNILARIA E PINTURA LTDA

    CNPJ 07.365.096/0001-30 · MARINGA/PR

    5 filmes publicitários · 2018–2023

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace FUNILARIA E PINTURA JR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.