ICE OBA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907372880 (OBA OBA SORVETES ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição examinada quando do despacho de sobrestamento (RPI 2526 de 22/05/2019).Diante da decisão final dos pedidos motivadores do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.O elemento principal do sinal em exame reproduz elemento essencial e característico da anterioridade apontada, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.
Sobre a marca
- Titular
- ICE OBA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 27.428.764/0001-39
- Procurador ou escritório
- Daimond Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2696IndeferimentoEsta publicação06/09/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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