centreon
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220274669 (27/06/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CENTREON Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de: ?todos os serviços acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing)? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Desenho/projeto e desenvolvimento de software de computa
Sobre a marca
- Titular
- CENTREON
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 30 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2696PetiçãoEsta publicação06/09/2022
Deferimento parcial da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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