IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220274669 (27/06/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CENTREON Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Inclusão de: ?todos os serviços acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing)? ao fim da especificação. Produtos/serviços não renunciados: Desenho/projeto e desenvolvimento de software de computador e de sistemas operacionais de computador; desenho/projeto e atualização de software de computador; instalação, configuração e manutenção de software de computador; consultoria em software de computador; serviços de consultoria e informação relacionados a supervisão de infraestrutura e arquitetura de tecnologia de informação; fornecimento de suporte técnico na operação de redes de computação; serviços de rede de computador; serviços prestados em relação à supervisão de aplicativos, sistemas e redes, todos os serviços acima mencionados para monitorar a infraestrutura de TI de ponta a ponta [end-to-end] (do on-permise ao cloud computing e edge computing). (da classe 42)
RPI 2696
06/09/2022