TELOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200409303 (24/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELOS TRANSITION CONSULTORIA LTDA Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Extrato bancário, balanço patrimonial, contas e etc ? São documentos internos das atividades da empresa que não comprovam o uso de marca para identificar os serviços requeridos para consumidores ou potenciais clientes; e ?Notas fiscais - Não apresentam a marca mista. Os documentos fo
Sobre a marca
- Titular
- TELOS EDITORA LTDA
- 03.141.251/0001-84
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2696CaducidadeEsta publicação06/09/2022
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.