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Dado oficial do INPI

TELOS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

TELOS

ST13

BR500000904056554

Classe

35

Pedido

904056554

Registro

904056554

Andamento no INPI

  1. Depósito14/09/11
  2. Publicação08/11/11
  3. Exame
  4. Deferimento14/10/14
  5. Concessão06/01/15
  6. Extinto06/01/35

Registro concedido em 06/01/2015 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

30/07/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/09/2011

Data de registro

06/01/2015

Data de expiração

06/01/2035

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

TELOS EDITORA LTDA

Representantes

Somos Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.229.1.427.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negóciosGestão (Consultoria em -) de negóciosPropagandaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernaçãoConsultoria em organização de negóciosOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosAssessoria em gestão comercial ou industrialComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroConsultoria profissional em negóciosJornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros]Material publicitário (Distribuição de -)Pesquisa em negóciosComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoDistribuição de material publicitárioInformações de negóciosAssessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistasOrganização de exposições para fins comerciais ou publicitáriosNegócios (Consultoria em gestão de -)Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850220497062 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TELOS EDITORA LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

RPI 2795

30/07/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850220497062 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: TELOS EDITORA LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2715

17/01/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200409303 (24/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TELOS TRANSITION CONSULTORIA LTDA Procurador: DANILO ALVES Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Extrato bancário, balanço patrimonial, contas e etc ? São documentos internos das atividades da empresa que não comprovam o uso de marca para identificar os serviços requeridos para consumidores ou potenciais clientes; e ?Notas fiscais - Não apresentam a marca mista. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca MISTA conforme o concedido para identificar TODOS os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados apenas documentos das atividades internas da empresa e notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida. Além disso, as notas fiscais só identificam os serviços de Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação e Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão. Comprove o uso de marca para todos os serviços reivindicados, sob pena de caducidade parcial do registro. No cumprimento de exigência a requerida limita-se a dizer que o uso da marca foi comprovado na manifestação. Não foi apresentado nenhum documento complementar para comprovar o uso da marca mista concedida, assim como requerido na exigência exarada. A exigência foi cumprida, mas de forma não satisfatória. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os serviços discriminados no certificado, conforme disciplina o Manual de Marcas em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210049414 (08/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: TELOS EDITORA LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Apresente documentos emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas (nesse caso apresente os documentos que comprovam o licenciamento), todos datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca MISTA conforme o concedido para identificar TODOS os serviços requeridos na especificação. Tendo em vista que foram apresentados apenas documentos das atividades internas da empresa e notas fiscais que não apresentam a marca mista concedida. Além disso, as notas fiscais só identificam os serviços de Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria, Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação e Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão. Comprove o uso de marca para todos os serviços reivindicados, sob pena de caducidade parcial do registro.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210445057 (11/10/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TELOS EDITORA LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200409303 (24/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TELOS TRANSITION CONSULTORIA LTDA Procurador: DANILO ALVES

RPI 2605

08/12/2020

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2296

06/01/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2284

14/10/2014

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2131

08/11/2011

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace TELOS ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.