AQUA BRASILIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 31080000049 (26/03/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de prorrogação de registro (333.8) (spv) Requerente: UMMEN INDUSTRIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LTDA Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória - INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 818952725. Face a dificuldade operacional de digitalização da petição de recurso original. Notifica-se a recorrente ou qualquer parte legitimamente interessada para apresentação de cópia da referida petição, protocolada contra o ato recorrido proferido pela Diretoria de Marcas. No caso de sua impossibilidade, deve a recorrente/depositante apresentar razões complementares ao recurso interposto. ATENÇÃO: O cumprimento da presente notificação deverá ser efetivado por meio de petição isenta de retribuição, código 376, da tabela de retribuição.
Sobre a marca
- Titular
- UMMEN INDUSTRIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LTDA
- 05.757.925/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de fevereiro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2696RecursoEsta publicação06/09/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.