(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de junho de 2006

AQUA BRASILIS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1850, 20 de junho de 2006MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
828295301
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
UMMEN INDUSTRIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL LTDA
05.757.925/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de fevereiro de 2006
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2729Arquivamento25/04/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2713Recurso provido03/01/2023

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2696Recurso06/09/2022

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2624Recurso20/04/2021

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  5. RPI nº 2166Despacho10/07/2012

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1934Indeferimento29/01/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1850PublicaçãoEsta publicação20/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.