bee Rede Imobiliária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende alterar o pedido para marca de produto, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os produtos especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de produto. Indique a necessidade de alteração para marca de produto, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, comprove que os produtos indicados na especificação são oriundos dos membros da associação, e não da própria associação.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA
- 26.415.385/0001-41
- Procurador ou escritório
- BWE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2695ExigênciaEsta publicação30/08/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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