bee Rede Imobiliária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a marca coletiva visa a identificar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados, a requerente deve comprovar que produtos indicados na especificação, a saber, "Aplicativos, baixáveis; Programas de computador [software baixáveis]; Programas de computador, gravados; Plataformas de programas de computador, gravados ou baixáveis; Softwares de computador, gravados" são oriundos dos membros associados. Se tais produtos se originarem da própria associação requerente do registro, a marca deve ser de produto e não coletiva (por não se enquadrar na definição de marca coletiva presente no art. 123, inciso III da LPI). Solicite a alteração para marca de produto, se for o caso. Comprovar o uso da marca por parte dos associados por si só não significa que ela se enquadra como marca coletiva.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA
- 26.415.385/0001-41
- Procurador ou escritório
- BWE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2713ExigênciaEsta publicação03/01/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)