IMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Se assim optar, repare na necessidade de adequação da especificação à Classificação Internacional de Produtos e Serviços disponível no Portal do INPI e que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação. Isso porque, de acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Veja que, caso opte por permanecer na natureza de certificação, será necessário apresentar novo Modelo de Documentação técnica para atestar a conformidade do serviço a ser certificado citado na Portaria INPI PR n° 08/2022. Observe ainda que, caso não comprove ser compatível com a nat
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO MECÂNICA AUTOMOTIVA RAIZ
- 42.870.370/0001-20
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2695ExigênciaEsta publicação30/08/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar