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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

IMAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca IMAR
Processo INPI
924474696
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Diga se deseja prosseguir como marca de serviço para assinalar serviços a serem prestados pela requerente. Se assim optar, repare na necessidade de adequação da especificação à Classificação Internacional de Produtos e Serviços disponível no Portal do INPI e que serviços contendo o termo ?certificação? estão restritos a NCL(10) 42 sob a natureza de marca de certificação. Isso porque, de acordo com o disposto no inciso II do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada. Veja que, caso opte por permanecer na natureza de certificação, será necessário apresentar novo Modelo de Documentação técnica para atestar a conformidade do serviço a ser certificado citado na Portaria INPI PR n° 08/2022. Observe ainda que, caso não comprove ser compatível com a nat

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO MECÂNICA AUTOMOTIVA RAIZ
42.870.370/0001-20
Data de depósito
1 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2708Arquivamento29/11/2022

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2695ExigênciaEsta publicação30/08/2022

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2659Publicação21/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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