Franquia da Mobilidade Sustentável
Sinal publicado
- Processo INPI
- 920478476
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210331507 (04/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MILTON FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que a expressão "Franquia da Mobilidade Sustentável" constitui termo de cunho descritivo no segmento de mercado em referência, diretamente relacionado aos produtos reivindicados, sem estar revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- M. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2695RecursoEsta publicação30/08/2022
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar