IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210331507 (04/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MILTON FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
RPI 2714
10/01/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Franquia da Mobilidade Sustentável
ST13
BR500000920478476Classe
Pedido
Registro
Pedido indeferido em definitivo em 13/07/2021. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 12
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850210331507 (04/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MILTON FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR
RPI 2714
10/01/2023
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 850210331507 (04/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MILTON FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR Detalhes do despacho:Identificação de base legal indeferitória diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do art. 124 da LPI, uma vez que a expressão "Franquia da Mobilidade Sustentável" constitui termo de cunho descritivo no segmento de mercado em referência, diretamente relacionado aos produtos reivindicados, sem estar revestido de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS/N.º 02/08.
RPI 2695
30/08/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210331507 (04/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MILTON FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2647
28/09/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
RPI 2636
13/07/2021
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Comprove atividade, na condição de pessoa física, à época do depósito para os produtos requeridos. Cumpra na NCL(11)
RPI 2624
20/04/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2593
15/09/2020
Outras marcas de M. J. (pessoa física)
Proteção contínua da sua marca
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