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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

B.Y.O.M.

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca B.Y.O.M.
Processo INPI
920136290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
MUST BUY COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO BOUTIQUE & ACESSORIOS EIRELI
33.193.028/0001-41
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2020
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2695RegistroEsta publicação30/08/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2691Recurso provido02/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2660Recurso28/12/2021

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2647Indeferimento28/09/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2602Oposição17/11/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2588Publicação11/08/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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