Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022
B.Y.O.M.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210491765 (10/11/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MUST BUY COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI Procurador: Márcio Lobo Petinati
Sobre a marca
- Titular
- MUST BUY COMERCIO VAREJISTA DE VESTUARIO BOUTIQUE & ACESSORIOS EIRELI
- 33.193.028/0001-41
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2691Recurso providoEsta publicação02/08/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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