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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

DROGA POVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905772415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905495128 (FARMÁCIA DO POVO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
DANIEL FLORES DEBORTOLI
17.204.841/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2695IndeferimentoEsta publicação30/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2429Sobrestamento25/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2256Oposição01/04/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.