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Revista da Propriedade Industrial, 25 de julho de 2017

DROGA POVO

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2429, 25 de julho de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905772415
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 823513904 (DROGARIA DO POVO), Processo 823796507 (D S A DROGARIA DO POVO DE CAMPO GRANDE), Processo 823993256 (FARMACIA DO POVO), Processo 826735916 (DROGARIA GENERICA DO POVO), Processo 829140956 (DSA DROGARIA DO POVO DA BAIXADA), Processo 829140999 (DSA DROGARIA DO POVO DA BARRA DA TIJUCA), Processo 829341382 (FARMÁCIA DO POVO), Processo 901387738 (DROGARIA DO POVO DE SEROPÉDICA), Processo 904551237 (DROGARIA DO POVO MINEIRO), Processo 904784550 (FARMÁCIA Du Povo POPULAR), Processo 905173805 (DSA DROGARIA DO POVO DAS AMÉRICAS) e Processo 905495128 (FARMÁCIA DO POVO)

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Sobre a marca

Titular
DANIEL FLORES DEBORTOLI
17.204.841/0001-13
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2695Indeferimento30/08/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2429SobrestamentoEsta publicação25/07/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2256Oposição01/04/2014

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.