FRUTABELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180357418 (18/10/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: RITTER ALIMENTOS S.A. Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 11.655.076/0001-71
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2695DespachoEsta publicação30/08/2022
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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