FRUTABELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850160242312 (28/10/2016) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: FRUTABELLA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- FRUTABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA ME
- 11.655.076/0001-71
- Procurador ou escritório
- Perito Propriedade Industrial
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2459Recurso providoEsta publicação20/02/2018
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.