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Revista da Propriedade Industrial, 30 de agosto de 2022

Viva Bem

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2695, 30 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca Viva Bem
Processo INPI
901775274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190193900 (21/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
OÁSIS ALIMENTOS LTDA
03.226.633/0001-00
Procurador ou escritório
Escobar Advocacia
Data de depósito
7 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2695Recurso negadoEsta publicação30/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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