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Revista da Propriedade Industrial, 1 de dezembro de 2020

Viva Bem

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2604, 1 de dezembro de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca Viva Bem
Processo INPI
901775274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200377084 (03/11/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: OÁSIS ALIMENTOS LTDA Procurador: ESCOBAR ADVOCACIA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
OÁSIS ALIMENTOS LTDA
03.226.633/0001-00
Procurador ou escritório
Escobar Advocacia
Data de depósito
7 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2695Recurso negado30/08/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2638Renovação27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2604PetiçãoEsta publicação01/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2492Caducidade09/10/2018

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2148Deferimento06/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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