DAL MASCHIO DM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220346873 (09/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: Ivo de Paula Medaglia
Sobre a marca
- Titular
- MAGO AUTOMACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 14.144.332/0001-54
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 30 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
14Recurso não provido (decisão mantida)
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2695PetiçãoEsta publicação30/08/2022
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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