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Revista da Propriedade Industrial, 23 de agosto de 2022

NEXTEER AUTOMOTIVE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2694, 23 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

Logotipo da marca NEXTEER AUTOMOTIVE
Processo INPI
830482253
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220265214 (01/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEXTEER AUTOMOTIVE CORPORATION Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão

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Sobre a marca

Titular
N. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
24 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2694RenovaçãoEsta publicação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368Retificação24/05/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2365Despacho anulado03/05/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2359Petição22/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2342Retificação24/11/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2326Retificação04/08/2015

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2042Publicação23/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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