NEXTEER AUTOMOTIVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850150226021 (05/10/2015) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: NEXTEER AUTOMOTIVE CORPORATION Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Despacho publicado na RPI 2342, de 24/11/2015, em razão do não atendimento completo da pet. 20140018325.
Sobre a marca
- Titular
- N. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 24 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2365Despacho anuladoEsta publicação03/05/2016
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Petição de retificação atendida
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.