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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

CASACOSTA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CASACOSTA
Processo INPI
921704445
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850210530984 (03/12/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME Procurador: Maria Regina Oliveira Suzano

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Sobre a marca

Titular
CASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME
39.937.786/0001-03
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de dezembro de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2696Registro06/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2693Recurso providoEsta publicação16/08/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2664Recurso25/01/2022

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2648Indeferimento05/10/2021

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2615Publicação17/02/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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