CASACOSTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921643489 (COSTA MERCHANDISING E SERVIÇOS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904222128 (TELHADOS COSTA), Processo 905139313 (COSTA ARTESANATO), Processo 912160772 (COSTA ASSOCIADOS CONTÁBIL FISCAL DP ASSESSORIA), Processo 914201514 (COSTA ATACADÃO), Processo 917334051 (COSTA BATERIA), Processo 914224336 (COSTA ATACADÃO), Processo 920420168 (MAGAZINE COSTA), Processo 906963605 (COSTA DESPACHANTE), Processo 917689909 (C COSTA) e Processo 909325073 (MADEIREIRA COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço
Sobre a marca
- Titular
- CASA COSTA DECORAÇÃO LTDA ME
- 39.937.786/0001-03
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2648IndeferimentoEsta publicação05/10/2021
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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