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Revista da Propriedade Industrial, 16 de agosto de 2022

INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2693, 16 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS
Processo INPI
914656368
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.

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Sobre a marca

Titular
GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME
22.100.088/0001-56
Procurador ou escritório
G. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2698Registro20/09/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2693Judicial16/08/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2693DeferimentoEsta publicação16/08/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2638Judicial27/07/2021

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2637Recurso negado20/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. RPI nº 2611Judicial19/01/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2565Recurso03/03/2020

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2533Indeferimento23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2516Sobrestamento26/03/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  10. RPI nº 2474Publicação05/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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