INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.
Sobre a marca
- Titular
- GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME
- 22.100.088/0001-56
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2693Judicial16/08/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2693DeferimentoEsta publicação16/08/2022
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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