IPAS158
Concessão de registro
20.09.2022
RPI 2698
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2698 | Data 2022-09-20
Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?
Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.
Schneller Überblick
ST13
BR500000914656368Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
GRACIANI BILK
****948****
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 10
Aparelhos auditivos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos para tratamento de surdez;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
10 Veröffentlichungen gefunden
Concessão de registro
20.09.2022
RPI 2698
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2698 | Data 2022-09-20
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.
16.08.2022
RPI 2693
IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91. | RPI 2693 | Data 2022-08-16
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.
16.08.2022
RPI 2693
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91. | RPI 2693 | Data 2022-08-16
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5093540-47.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada por aquele juízo sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI de¿ra os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.
27.07.2021
RPI 2638
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5093540-47.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada por aquele juízo sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI de¿ra os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012672/2020-91. | RPI 2638 | Data 2021-07-27
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190311731 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME Procurador: GRACIANI BILK
20.07.2021
RPI 2637
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190311731 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME Procurador: GRACIANI BILK | RPI 2637 | Data 2021-07-20
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5093540-47.2020.4.02.5101? 25ª VF/RJ, visando a anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 914656490 e 914656368. Processo INPI n° 52402.012672/2020-91
19.01.2021
RPI 2611
IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5093540-47.2020.4.02.5101? 25ª VF/RJ, visando a anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 914656490 e 914656368. Processo INPI n° 52402.012672/2020-91 | RPI 2611 | Data 2021-01-19
Notificação de recurso
Protocolo: 850190311731 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME Procurador: GRACIANI BILK Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
03.03.2020
RPI 2565
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190311731 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME Procurador: GRACIANI BILK Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2565 | Data 2020-03-03
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
23.07.2019
RPI 2533
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2533 | Data 2019-07-23
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 907631100 (AUDITIVA) e Petição 850150265167 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903989239 (AUDITIVA - APARELHOS AUDITIVOS)
26.03.2019
RPI 2516
IPAS142 | Sobrestamento do exame de mérito | Sobrestadores:Processo 907631100 (AUDITIVA) e Petição 850150265167 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903989239 (AUDITIVA - APARELHOS AUDITIVOS) | RPI 2516 | Data 2019-03-26
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
05.06.2018
RPI 2474
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2474 | Data 2018-06-05
4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 14.830.466/0002-00 · MONTES CLAROS/MG
10 filmes publicitários · 2020–2022
CNPJ 33.060.302/0001-04 · IPATINGA/MG
8 filmes publicitários · 2013–2014
CNPJ 32.075.665/0001-50 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ
5 filmes publicitários · 2013–2020
CNPJ 21.876.788/0001-74 · ANANINDEUA/PA
5 filmes publicitários · 2019–2025
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