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Dado oficial do INPI

INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS

ST13

BR500000914656368

Classe

10

Pedido

914656368

Registro

914656368

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/18
  2. Publicação05/06/18
  3. Exame
  4. Deferimento16/08/22
  5. Concessão20/09/22
  6. Vigente20/09/32

Registro concedido em 20/09/2022 e em vigor até 20/09/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/09/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

20/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

10

Data de depósito

10/05/2018

Data de registro

20/09/2022

Data de expiração

20/09/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME

Representantes

G. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 10

Códigos Vienna

26.11.1227.5.129.1.12

Produtos e serviços

Classe 10

Aparelhos auditivosAparelhos e instrumentos médicosAparelhos para tratamento de surdez

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2698

20/09/2022

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.

RPI 2693

16/08/2022

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, na ação ordinária anulatória n° 5093540-47.2020.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI defira os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.

RPI 2693

16/08/2022

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5093540-47.2020.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada por aquele juízo sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para declarar a nulidade dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.656.368 e 914.656.490, referentes às marcas mistas ?INSTITUTO AUDITIVO APARELHOS AUDITIVOS? e, ato contínuo, determinar que o INPI de¿ra os referidos pedidos de registro, com a adição da apostila genérica " a proteção conferida pelo presente registro de marca tem como limite o disposto no artigo 124, incisos II, VI, VIII, XVIII e XXI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 ", que deverá constar no Certificado de Registro em nota de rodapé". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.012672/2020-91.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190311731 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME Procurador: GRACIANI BILK

RPI 2637

20/07/2021

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210000073 (05/01/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° (CNJ): 5093540-47.2020.4.02.5101? 25ª VF/RJ, visando a anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 914656490 e 914656368. Processo INPI n° 52402.012672/2020-91

RPI 2611

19/01/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190311731 (23/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRANBUSINESS COMÉRCIO DE FRANQUIAS E PUBLICIDADE EIRELI - ME Procurador: GRACIANI BILK Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2565

03/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2533

23/07/2019

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestadores:Processo 907631100 (AUDITIVA) e Petição 850150265167 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903989239 (AUDITIVA - APARELHOS AUDITIVOS)

RPI 2516

26/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2474

05/06/2018

Inteligência publicitária

4 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • CENTRO AUDITIVO AUDIOMARCA EIRELI

    CNPJ 14.830.466/0002-00 · MONTES CLAROS/MG

    10 filmes publicitários · 2020–2022

  • CENTRO AUDITIVO TELEX S A

    CNPJ 33.060.302/0001-04 · IPATINGA/MG

    8 filmes publicitários · 2013–2014

  • CENTRO AUDITIVO DO PARA LTDA

    CNPJ 21.876.788/0001-74 · ANANINDEUA/PA

    6 filmes publicitários · 2019–2026

  • CENTRO AUDITIVO SINE COM. DE APARELHOS PARA SURDEZ LTDA - ME

    CNPJ 32.075.665/0001-50 · CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

    5 filmes publicitários · 2013–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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