TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de agosto de 2022

MEGA MAGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2692, 9 de agosto de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MEGA MAGIA
Processo INPI
830619682
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220238361 (04/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI Procurador: JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS Cedente: MEGA INDUSTRIA LTDA - EPP [BR] Cessionário: KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
KOSMETIC INDUSTRIA EIRELI
12.164.418/0001-13
Procurador ou escritório
JACINTO, VILELA, BRITO E FRANCHI ADVOGADOS
Data de depósito
2 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2750Renovação19/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2692PetiçãoEsta publicação09/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2476Exigência19/06/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470Petição08/05/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2196Deferimento05/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2061Publicação06/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar