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Revista da Propriedade Industrial, 2 de agosto de 2022

CROP GARLIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2691, 2 de agosto de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910831408
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220296098 (11/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMERCIAL SAFRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

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Sobre a marca

Titular
COMERCIAL SAFRA - COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP
12.988.833/0001-91
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
30 de março de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2691PetiçãoEsta publicação02/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2457Deferimento06/02/2018

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2362Publicação12/04/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)