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Dado oficial do INPI

CROP GARLIC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CROP GARLIC

ST13

BR500000910831408

Classe

35

Pedido

910831408

Registro

910831408

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/16
  2. Publicação12/04/16
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão20/03/18
  6. Extinto20/03/28

Registro concedido em 20/03/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

02/08/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/03/2016

Data de registro

20/03/2018

Data de expiração

20/03/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMERCIAL SAFRA - COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA EPP

Representantes

Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

00872098000177

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de produtos alimentícios em geralcomércio de ervas, chás, condimentos, temperos e especiariascomércio de alimentos para animais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220296098 (11/07/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: COMERCIAL SAFRA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2691

02/08/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2463

20/03/2018

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2457

06/02/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2362

12/04/2016

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